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Dia de Reis
No dia 06 de janeiro comemora-se o dia de Reis, que na tradição cristã foi o dia em que os três reis magos levaram presentes a Jesus Cristo.
Cada um dos reis magos saiu de sua localidade de origem, ao contrário do que pensamos – que viajaram juntos.
Baltazar saiu da África, levando para o menino mirra, um presente ofertado aos profetas. A mirra é um arbusto originário desse país, onde é extraída uma resina para preparação de medicamentos.
O presente do rei Gaspar, que partiu da Índia, foi o incenso, como alusão à sua divindade. Os incensos são queimados há milhões de anos para aromatizar os ambientes, espantando insetos e energias negativas, além de representar a fé, a espiritualidade.
Melchior ou Belchior partiu da Europa, levando ouro ao Messias, rei dos reis. O ouro simbolizava a nobreza e era oferecido apenas aos deuses.
Em homenagem aos reis magos, os católicos realizam a folia de reis, que se inicia em 24 de dezembro, véspera do nascimento de Jesus, indo até o dia 06 de janeiro, dia em que encontraram o menino.
Legalizando o RPG
Semana passada li no blog dos Cavaleiros das Noites Insones, que o projeto de lei iniciado no Senado, do Senador Valdir Raupp (PMDB-RO) causou temor no meio dos gamers e de quebra abateu-se também nos já escaldados rpgistas. O projeto tramita na Comissão de Educação do Senado e desde o dia 5 de novembro tem voto favorável do relator, o Senador Valter Pereira ( PMDB-MS). Agora vejam do que se trata a lei 7.716/1989:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor.
Que em 1997 passou a ter a seguinte redação atual:
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
A modificação fez com que a lei passasse a proteger mais amplamento contra o preconceito. Agora vejam que interessante, vejam como era o Artigo 20, § 1º, dessa lei, objeto desta atual modificação.
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa
Bebidas Fantásticas – parte 2
No artigo anterior falei um pouco sobre a história das bebidas, seus tipos mais comuns, e matérias-primas para fabricação. Após a introdução, vamos a parte que relevante do tema: qual o papel da bebida nas sociedades.
Você pensa que cachaça é água?
A álcool é extremamente calórico, além de prejudicial ao organismo e muitos dos danos provocados por ele são cumulativos. Contudo, a expectativa de vida das pessoas era muito baixa (e com dragões voando à solta, baixa mesmo). Logo a morte não é algo que intimidaria o cidadão comum. O camponês está sujeito a várias mazelas e a “marvada” não seria tão maligna assim. Read the rest of this entry »
