Pirataria é um assunto que nunca, jamais em tempo algum sai de moda nestes tempos de internet. Todo mundo fala de pirataria. Mas a verdade é que pouca gente que não trabalha com o Direito sabe realmente como funciona a legislação penal que aborda o tema no Brasil. Grande prova disso é a informação desencontrada que rola por tudo que é site e, mais especificamente no nosso nicho rpgista nerd, o fato de que alguns grandes fórums simplesmente banirem os participantes que postam o “mapa da mina” para material supostamente ilegal. Apesar dos esforços da indústria em geral, não se deve confundir a clonagem de produtos protegidos em larga escala com a cópia doméstica para uso pessoal.
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O código penal, ao dispor sobre crimes contra a propriedade intelectual, aduz que (in verbis):
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Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003) Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003) Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
§ 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
§ 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003) Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
§ 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”
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Leu!? Leu ao menos o que destaquei em negrito? Entendeu? Eu explico. Para a lei brasileira, a mera reprodução, parcial ou integral, não é ilícita, pois a ilicitude é caracterizada pelo intuito de lucrar com a cópia. A conduta ilegal repousa na hipótese de comércio clandestino, não na cópia para uso pessoal e privado. Portanto, copiar qualquer tipo de conteúdo sem autorização, não é crime desde que o uso seja particular.
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Pirata, portanto, é apenas a cópia realizada com o intuito de lucro direto ou indireto (lucro direto seria o obtido pela venda da cópia, indireto, por exemplo, o caso de um bar com telão que exibe DVDs sem autorização e lucra mais por conta disso). Assim, baixar pdfs, mp3 e filmes na internet, para a lei brasileira, embora moralmente questionável (tão questionável quanto a carga tributária brasileira e o preço de um cd original), não é crime. Fotocopiar os livros de RPG do seu vizinho, também não (se algum vizinho meu estiver lendo, não empresto meus livros! Hehehe).
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Ah, e a cópia não autorizada adquirida no comércio paralelo para uso privado e sem intuito de lucro, sob a perspectiva do comprador, também não pode ser considerada pirata. A compra de cópia não autorizada (ao contrário da venda) não está prevista na lei, o que faz do ato de comprar conduta atípica (ou seja, uma conduta que não corresponda à definição ao que a lei define como crime ).
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Então meu amigo, se você tem no computador uma pastinha com uns pdf daqueles suplementos que não se vendem em lugar nenhum, baixou a discografia do Roberto Carlos para sua tia ou assistiu Tropa de Elite antes de sair no cinema, não se preocupe. Você não é uma bandido e a Polícia Federal não está à sua porta pronta para invadir sua casa (ao menos não por conta disso). Durma tranquilo esta noite, pois seu xerox de D&D está a salvo!
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Considerando que “deixar de gastar” pode ser considerado como lucro indireto, tu deixar de gastar dinheiro comprando um livro para baixá-lo ilegalmente te inclui nesse artigo sim.
Essa noção de “deixar de gastar” inserida no lucro indireto decorre de que o lucro indireto não significa só lucro financeiro, mas também qualquer tipo de vantagem que pode ser auferida.
@Fabiano Neme,
Ler pdf é igual a folhear revista na banca, evita a compra de algo que vc não vai gostar.
@Danielfo, Eu sei. É só uma questão de tempo para eu comprar todos os CDs, DVDs e livros de RPG que baixei. NOT.
@Fabiano Neme,
Particularmente, tenho o fetiche de ter a “coisa original”, manusear encartes, sentir o cheirinho do livro novo, etc. Sempre que curto algo que baixei compro o original. Minha coleção de 400+ livros de RPG está ai e não me deixa mentir.
@Fabiano Neme,
Pirateiro!
@Danielfo,
Ioh-ho! E mais uma caneca de rum!!!
@Fabiano Neme,
Há uma grande discussão sobre se o lucro indireto estaria caracterizado pelo “deixar de gastar” e a posição predominante na doutrina tem sido a de que o lucro indireto só advém do ganho comercial. Há um relatório muito interessante o Ministério da Justiça sobre o assunto e você pode baixá-lo aqui:
http://www.mj.gov.br/services/DocumentManagement/FileDownload.EZTSvc.asp?DocumentID=%7B6DE79F08-2DC1-411A-8887-F9FB0F3FC21F%7D&ServiceInstUID=%7B0831095E-D6E4-49AB-B405-C0708AAE5DB1%7D
Fica um pedacinho interessante do relatório:
“[...] uma interpretação ampla da ausência de finalidades comerciais, de modo a incluir quaisquer proveitos indiretos, resultaria no não reconhecimento da cópia privada caso o copista venha a obter qualquer tipo de benefício indireto com o uso da obra.
Isso incluiria, por exemplo, cópias realizadas por um pesquisador no curso de sua pesquisa científica, a qual, eventualmente, venha a ser publicada na forma de um livro. Se entendermos que os benefícios advindos com a publicação da pesquisa constituem um tipo de lucro indireto, estaríamos, a nosso ver, ampliando excessivamente o conceito de lucro que deve estar ausente para a caracterização da cópia privada.
Portanto, entendimentos a respeito da necessidade de ausência de lucro indireto devem ser vistos com cautela. Tal como no caso de caráter privado do uso, a ausência de caráter lucrativo a que se refere o uso privado deve ser analisada,
fundamentalmente, em relação à utilização da obra em si, e não a sua reprodução.
@Luiz RGF, A grande questão é o que se tem em mente. Se o que se tem em mente é evitar uma condenação e não ir pra cadeia, beleza. A doutrina e a jurisprudência está praticamente toda do meu lado.
Agora, se o que se tem em mente é evitar um processo criminal e, em decorrência disso ter uma baita incomodação, gastos (advogado criminalista cobra BEEEEEEEEEM), eventual perda de emprego e tudo o que decorre desse processo, é melhor considerar a pior das hipóteses e manter o low profile, não concorda?
É óbvio, “o durma tranquilo pois seu xerox de D&D está a salvo” permanece porque, sejamos sinceros, a polícia está mais preocupada com a origem do que o destino da pirataria. Mas definitivamente não é por causa desse artigo.
@Luiz RGF,
Particularmente considero as toneladas de anúncios nos sites onde se baixa a maior parte das coisas como lucro indireto.
São raríssimos sites onde se baixa algo sem uns dez blocos de anúncios, e considerando que eles geram lucro ao serem clicados, o que precisa de visita e o download atrai visitas vejo esses sites na mesma categoria que o bar que exibe o DVD para atrair clientes.
@cochise, Eu vejo a coisa da seguinte maneira:
Se ele produz algo e alguém rouba, vendendo acesso pago em seu site, é algo moralmente ilegal ou inadequado. Você está roubando o trabalho duro de terceiros para si mesmo. Nesta situação eu evito entrar em sites.
Distribuir gratuitamente produtos fora de linha, os conhecidos “abandoware”, que não tem mais meios físicos ou digitais de comprar aquela cópia, eu considero válido.
O problema é quando beltrano começa a distribuir pirataria seus arquivos em sites que dão dinheiro a ele. Não falo de banners de pop-up ou no topo dos posts. Falo em serviços que pagam para distribuir pirataria.
Easy share é um deles. Tem tanta propaganda pornô ali que me pergunto como alguém pode ser levado a sério hospedando algo ali. Além dos links não funcionarem ou vierem corrompidos, os usuários reclamam da falta de cuidados em manter os links ativos.
@Luiz RGF,
Sei lá… deixar de gastar para mim é economia, não lucro. O lucro só advém de uma atividade comercial. Sem relação comercial não se caracteriza lucro.
Portanto deixar de gastar 80 reais em um livro não significa lucrar, mas vender uma cópia por 10 reais é lucro.
Ganhar 5 centavos de dólar quando alguém clicou no adsense da página onde vc disponibiliza o link do arquivo é lucro. Mas os 80 que deixou de gastar não são porque não há alí nenyhuma relação comercial.
Apesar de dormirmos tranquilo pois não cometemos nada ilegal ao baixar um livro pirata, estamos comentendo um ato imoral, e que nos prejudica, e muito.
Mesmo que não se preocupe em ser imoral, pense o seguinte: quando você baixa um livro, você não esta pagando e quem fez o livro não esta recebendo nada, como eles vão continuar publicando novos livros se os que eles lançam eles não ganham nada por eles (mesmo todo mundo tendo o livro)?
Acho que oque o falaram que ler o PDF é como folhear na banca seria o mais correto se todos comprassem depois (se gostaram) e se não gostaram deletem e pronto.
@Rune, Por isso é que eu sempre digo: se gostou, comprei. Eu compro!
O que eu acho interessante é que essa noção de pirataria baseada na lei era o senso comum até algum tempo atrás. Era claro no boca a boca que só se o cara ganhasse direito com aquilo é que seria considerado pirataria. Só de um tempo para cá é que essa noção mudou. O que aconteceu? Aumento de downloads com a internet e conseqüente pressão das empresas?. O que não entendo é como a sociedade – e até mesmo alguns juristas que dão declarações à imprensa – ajudam a essa desinformação se espalhar.
Nossa mãe… a lei é clara, leia o caput até entender. A simples reprodução não autorizada JÁ é crime pelo caput do artigo.
O intuito lucrativo descrito nos parágrafos é uma AGRAVANTE. Na verdade, uma conduta típica DIFERENTE.
Não dá pra tapar o sol com a peneira. É ilegal sim. Se quase todos baixamos, é SABENDO que é ilegal. O que no fim das contas não importa muito. Se nossos pdfs estão a salvo, se não vai dar em nada, é por qualquer motivo, menos por ser permitido pela lei.
@salvador, Doutrina e jurisprudência, após a entrada em vigor da Lei 10.695/03, são unânimes em isentar de ilegalidade a cópia realizada nos termos do parágrafo 4° do artigo, ou sejam de “…um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto”.
Obviamente, nos termos do art. 46, inciso II, da Lei de Direitos Autorais, o detentor dos direitos poderá intenar ação na esfera cívil, mas apenas nos casos de cópia integral da obra.
Pois é, o Fabiano Neme já abriu corretamente indicando um furo na lógica do Luíz do tamanho da camada de ozônio: copiar um produto é impedir o lucro do cantor/autor/editora/gravadora. Ao invés de pagar o devido direito de possuir o produto, você pega de graça. Pegando de graça, está lucrando: deixou de pagar vintão para pagar zero. Lucrou vinte Reais com o CD baixado no Mininova.org.
Com o intuito de Lucro – direto ou indireto. Deveria ter colocado em negrikto o Direto e o Indireto, pois, mesmo você baixando aquele livrinho de D&D, você está lucrando sim, só que indiretamente – quando deixa de fornecer ao carinha que criou aquilo (ao a empresa, como queiram) o dinheiro do suor intelectual dele. O mundo gira em torno do dinheiro, queiram os senhores ou não, e se tudo vale para ser “o mais esperto” e não pagar o que é de direito do criador, a qualidade vai para as cucúias!
Não vou entrar na seara jurídica da questão, principalmente porque Direito, é uma das chamadas ciências humanas, não é exata, etc. Mas é triste ver gente que conhece do assunto, cometer delizes conceituais.
Enfim. Só deixo essa contribuição.
Atentem, mesmo você não sendo condenado num processo criminal, nada impede que o detentor dos direitos autorais da obra “pirateada”, cobre de você o prejuízo causado na esfera civil, como o caso mais famoso: RIAA contra Jammie Thomas-Rasset. Mesmo sendo um processo que tramita na justiça americana, o exemplo serve para o Brasil.
@Rodolfo, Obvio, as esferas são distintintas e não entrei na seara civil.
Agora,o caso RIAA contra Jammie Thomas-Rasset, de acordo com o entendimento da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de SC, não se aplica ao Brasil. Lembre-se do famoso caso Microsoft Corporation vs. Malharia Brandili, que quebrou as pernas da venda de licenças de uso de software no país.
@Luiz RGF,
Você sabe, melhor até mesmo do que este que subscreve, que o setor jurídico da Microsoft do Brasil, não é dos melhores. XD
Sem contar que no caso da Malharia Brandili, não ficou provado nos autos (mesmo após o laudo pericial) que houve o uso de cópias ilegais.
Não estou preparado para entrar na discução como os ouros. Só acredito que o artigo é interessante por trazer esse tema a tona!
Segundo se gostou compre o original! Se não gostou delete do HD, claro se não tem grana não vai fazer divida para comprar o original, mas ja vá reservando um dinheiro para poder fazer isso o mais breve possivel.
Eu gosto de PDF’s e de de livros impressos. Porem enquanto o PDF’s não tiver algo para amrcar varias paginas e eu poder ficar alternando netre elas com um clik, o livro onde vou poder separar com meus dedos(ou as mamosas fitinhas de papel) as paginas que eu quero é mais pratico.
Há sim! Comprar o PDF original pode sair muito mais barato se não tiver grana para comprar o impresso!!!
O caput do artigo 184 não especifica o intuito de lucro… Ainda assim prevê pena, ainda que uma pena bem bunda perto das penas previstas nos parágrafos.
No mais, bem interessante a observação do Neme quanto ao lucro indireto.
Para doutrina e jurisprudência o §4 exime o copista individual que não lucra coma a cópia de responsabilidade penal.
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4432
Pra quem tiver saco, um texto que dá uma explicação das implicações das mudanças desta lei.
PIRATARIA É CRIME!
ORIGINAL É UM ROUBO!
Partilhar é legal! ;D
Só não digo que o post foi ótimo por causa do último paragrafo. Não acho ético esse tipo de afirmação mas não vou ficar julgando. Mas muito bom o restante. A legislação sobre este tema tem muito que ser discutido ainda.
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Na Holanda é Ilegal falar de Pirataria…
I found your entry interesting thus I’ve added a Trackback to it on my weblog :) – Gostei deste post e adicionei às notícias importantes de nosso portal….
Deixar de gastar não caracteriza lucro em parte alguma desse planeta. Se você tem x, baixa um filme, e continua com x, o que você lucrou se NADA AUMENTOU? LUCRO vem de acréscimo. Ninguém lucra deixando de gastar.
Olá!
Estou com uma dúvida.
é pirataria copiar um curso no formato vído aula e despois distribuí-los para alguns amigos que contribuiram na compra do curso?
Naõ sei se fui clara , então vou dizer em outras palavras.
Gostaria de saber se é pirataria o caso abaixo.
30 pessoa dividem os custos de um curso no formato vídeo aula e uma dessas pessoa copia e distribui o material entre aqueles que contribuiram na compra.